segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Gêmeos siameses e o direito Previdenciario no Brasil




Gêmeos siameses e o direito Previdenciario no Brasil

O   inicio da vida humana no ponto de vista da biologia a ciência que estuda a vida, pois todos os seres vivos nascem crescem reproduzem e morrem , para nós seres humanos, não são diferentes e sua perpetuação da espécie é iniciada pela reprodução humana, conceituado pela medicina e sua ramificações.

Saindo da medicina e biologia, no que tange o incio da vida sob a ótica da ciência do direito, ressaltamos que o inicio da vida de acordo com o direito civil brasileiro, ocorre com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo os direito do nascituro,a rtigo 2º do Código Civil Brasileiro.
Pois o nascimento com vida gera a personalidade jurídica, obtendo o ser humano direitos subjetivos e obrigações no âmbito civil.
Ora, tais definições sobre o inicio da vida humana em base da biologia e do direito brasileiro é importante para esclarecer algumas dúvidas em relação ao direitos do nascituro, ou seja aquele que está por nascer.
Ora, muito embora a biologia e a medicina não seja a ciência dominada por nós profissionais do direito, porém obtivemos durante nossos estudos segundário, matérias de biologia antes de ingressarmos na Universidade o que nos dá entendimento de alguns conceitos básico, como por exemplo o estudo da célula, citologia, e reprodução humana etc, porém sem muita profundidade e tecnicidade que somente se obtém em uma graduação na área médica e biológica.
Ora, o inicio da vida se dá no ponto de vista biológico na concepção do óvulo pelo espermatozóide.
Conforme estudamos em biologia os óvulos são produzidos pelo Órgão genital feminino por dois ovários um de cada lado do útero.
O Órgão reprodutores masculinos, produz os espermatozóide que são produzidos pelos testículos.
O óvulo e espermatozóide, juntos formam as células germinativas ou gametas, através da fecundação (fertilização e concepção) formando o zigoto que é uma célula única que se transformará em ser humano.
Quanto ao incio da vida é necessário termos a conceituação da célula, (óvulo e espermatozóide) pela fecundação e concepção que formará o zigoto que se transformará no embrião humano, ora de forma singela e clara para que podermos entender mais sobre os gêmeos xipófagos (siameses) e sua formação, o risco da gravidez durante a gestação em alguns casos que enseja a interrupção, e o direito de receber Beneficio Assitencial dos gêmeos siameses deficientes separados por cirurgia.
 GÊMEOS
 Chama-se gêmeos  dois irmãos que nasceram de uma única gestação e mãe, podem ser indênticos ou não. Ao nascerem com vida casa um obteve sua personalidade jurídica.

GÊMEOS BIVITELINOS

Os gêmeos bivitelinos, são formados por dois óvulos diferentes da mesma mãe e cada um deles é fecundados por espermatozóide distintos do mesmo pai.
Levando em consideração que na fecundação somente um espermatozóide rompe óvulo, portanto, para não pairar dúvida, cada óvulo foi fecundado por um único espermatozóíde.   Formam dois embriões e podem ser do mesmo sexo ou não.
 GÊMEOS UNIVITELINOS
Diferente dos gêmeos bivitelinos os gêmeos univitelinos, são formados por um único óvulo e por um só espermatozoide e que se divide em duas células completas e dá a origem a gêmeos idênticos,ou monozigóticos,ou univitelinos e sempre possuem o mesmo sexo, tem o mesmo genoma e são clones um do outro.
Mesmo sendo idênticos não tem as mesmas impressões digitais, por terem contatos com partes diferentes dentro do útero materno, sendo a impressão digital única de cada indivíduo.
 GÊMEOS XIFÓPAGOS(SIAMESES)
Os gêmeos xifópagos ou siameses, tem origem do óvulo fecundado, de forma idêntica ao gêmeos univitelinos ,ou seja, do mesmo embrião que não dividiu-se por completo, produzindo gêmeos ligados um ao outro, ou ligado a uma parte comum aos dois, membros, cabeça, torax e órgão vitais internos, como coração, fígados, rins e etc.
 A SEPARAÇÃO DOS GÊMEOS SIAMESES
 A separação dos gêmeos siameses se dá através de procedimento cirúrgicos, e as vezes a medicina não tem condições de fazer a cirurgia pelo risco de vida em comun dos gêmeos siameses, e algumas separações deixam sequelas por toda a vida, e até mesmo, viver sem algum membro e mesmo sem condições quanquer de sobreviver.
Nesse caso saimos da ciência biológica e médica e entramos na ciência jurídica e do direito, para dirimir situações em especial o direito constitucional, direito civil, direito penal e direito previdenciário.
 Ora a separação dos gêmeos siameses brasileiros tem riscos, uma vez que dependendo a forma em que estão ligados , bem como seus órgãos  vitais que muitas vezes compactuam o mesmo órgão sem condições de separá-lo, bem como a dificuldades do seu desenvolvimento durante a gestação.
Podemos citar uma exemplo atualmente em rede nacional televisivo, tivemos o casos, das gêmeas Clara e Clarice de Santa Quitéria, ligada pelo abdómem, porém compatilhavam o mesmo fígado, porém a cirurgia de separação foi bem sucedida,uma vez que o fígado foi dividido de forma igual.
Outro caso foi as filhas da Professora Larissa Nunes dos Santos de Recife que viajou para o Estado de Goiás para a cirugia de suas filhas gêmeas siameses Maria Luana e Maria Luiza as meninas nasceram unidas pela cintura tem três pernas, dividem o mesmo fígado, o intestino grosso e parte do intestino delgado.
Uma delas tem um rin e a outra dois rins, conforme o médico do caso umas das meninas não terá as duas pernas, a cirurgia foi no Hospital Maternal Infantil da Capital de Goiás.
Para aulguns gêmeos siameses a própria gestação trás complicações para a gestante e não são bem sucedidas como nos casos acima, o que é necessário a interrupção da gravidêz proposto pelos médicos, dependendo nesse caso de autorização judicial, o que faz passar o tema para a ciência jurídica.
DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DO ABORTO DE GÊMEOS SIAMESES SEM CONDIÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA.

Um outro caso é de uma jovem mãe brasileira que durante os exâmes de ultrassonografica descubriu estar gestante de gêmeos xifópagos que pactuam o mesmo coração, e o médico especialista informou que é impossível a separação de gêmeos siameses nesse caso, uma vez que não sobreviveram e nesse caso seria necessário o aborto, deixando as mães em uma situação difícil, entre o aborto, ou ver seus filhos falecerem após o parto.
Pergunta-se, como sobreviveria gêmeos siameses ligado pelo tórax e que pactuam o mesmo coração sem a possibilidade de separação e de sobreviver?
Se a única forma é abortar, como fazer pois no Brasil o abordo somente é permitido somente em dois casos, risco de vida da mãe, ou gradidez oriunda do crime de estupro, artigo 128 do Código Penal Brasileiro e não disciplina o aborto nessa caso estando aguardando julgamento no STF a legalização do aborto no caso nascimento de enencéfalos, onde essa legalização na órbita do direito traria uma caso para o aborto dos gêmeos siameses por analogia.
 E se sobreviver não terão as mínimas condições de vida normal? E como exerceriam suas atividades da vida civil, ou seja, com se locomoveriam para trabalhar, formar familia etc?
A questão será primeiramente decidida pelos especialistas médicos, e levando em consideração que nesse caso o Código Penal Brasileiro não disciplina o aborto, é necessário buscar o Poder Judiciário, para autoriazação legal para que o médico possa fazer o aborto, onde o Juiz levará em consideração os Princípios Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, artigo 1º da Constituição Federal, a análogia e os principios gerais de direito.
Pois como sobreviverá o gêmeos siameses, dependendo de como são ligados, em alguns casos específicos sim mas outros casos não tem condições, mesmo porque infelizmente o Estado Brasileiro não dá as condiçôes mínimas de saúde pública, principalmente para a população pobre.
Nos casoe em que  os gêmeos siameses não sobreviverão baseado no diagnóstico médico e ser necessáio o aborto, a mãe pode ingressar com processo judicial na Justiça a fim de que autorize o médico a fazer o aborto.
 O DIREITO DOS GÊMEOS SIAMESES A RECEBER BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVIDENCIÁRIO.
 No entanto, para os gêmeos em que a cirurgia de separação é bem sucedida os mesmos poderão ter uma vida normal, desde que não afetados o exercicio dos atos da vida civil, nos termos do artigo 3º e 4º do Código Civil brasileiro.
 As sequelas dos gêmeos siameses podem ser de várias situações de acordo como nasceram ligados de ordem fisica e estética, tem caso de gêmeos que um ficará sem um dos membro inferiores, ou sem os dois, sendo no entanto em meu ponto de vista portador de deficiência física, não pela consequência da cirurgia e sim pela condição em que nasceram.
Caso as sequelas prejudiquem os gêmeos para terem uma vida normal, e ser declarado a incapacidade, o que impedem de estudar, trabalhar e contribuir no crescimento pessoal e profissional, como sobreviverão, sem produzir, sem ter salário, terão que recorrer a Assitência Social, para receber Beneficio Assistencial cada um dos gêmeos, por ser beneficio personalíssimo.
Ora a Constituição Federal no Título VIII, Ordem Social no artigo 193 reza o seguinte
"...Art. 193 A ordem social tem com base o primado do trabalho , e com o objetivo o bem estar e a justiça sociais..."
O capitulo I disciplina Seguridade Social no artigo 194
"...Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos á saúde, à previdencia e a assistencia social..."
A Seguridade Social une a saúde, (artigos 196 a 200 da CF e Lei Orgânica 8.080/90), Previdência Social (Artigos 201 e 202 da CF e Lei Custeio 8.212/91) e a Assitência Social (Artigos 203 e 204 da CFe Lei Organica da Assistência social - Lei 8.742/93).
Dentro do contexto da Ordem Social disciplinada pela Constituição Federal no que tange ao direito dos gêmeos siameses em recerber benefício previdenciário em caso de deficiência física, entra a importância da Assistência Social, artigo 203 da Consituição Federal;

"...Art. 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social , e tem por objetivo

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família...".

A lei Orgânica da Assiência Social, Lei 8.742/93, disciplina ao direito do cidadão a assitência social, mediante recebimento a 1(um) salário minimo a pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de acordo com a Constituição Federal repetindo seu dispositivo;.
"...Lei 8.742/93...Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Ora a pessoa portadora de deficiência física tem direito ao benefício assistêncial de 1(um) salário mínimo pago a pessoa portadora de deficiência física e ao idoso, benefício este conhecido como LOAS e também como Renda Mensal Vitalícia.
Para receber o Benefício Assistêncial existe alguns pressupostos;
A pessoa tem que ser; A) Deficiente ou idoso, B) Renda per-capita inferior a 1/4 do salário mínimo, C) - Não exercer atividade renumerada, D) Não ser filiado a previdência social nem receber bebeficio públco
 Para benefício dos gêmeos siameses o que nos importa é o beneficio para a pessoa portadora de deficiência e caso o benefício seja requerido pela mãe dos gêmeos assim que o nascerm , será considerados os pressupostos da deficiência e renda per-capita da familias.
Caso os gêmes são adultos e portadores de deficiência física que os impedem de exercer atividade remunerada e não terem meios de de ingressar no mercado de trabalho e necessitam de meios financeiros para sobreviverem, também podem requerer o benefício Assistencial, se for o caso terão que ser interditados sendo nomeados curadores através de ação de interdição.
 Podem ocorrer que os gêmeos siameses que possuiem deficiência física que o impedem de ingressar no mercado de trabalho, serem filho de pais que estão recebendo algum benefício de um salário mínimo, onde na maioria dos caso ao requerem o benefico na Autarquia (INSS) o beneficio é negado tendo em vista a renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo e o INSS nega o beneficio aos gemeos siameses.
. Caso seja negado os gêmeos pode requerer o beneficio na Justiça mediante ação judicial contra a autarquia previdenciária (INSS) invocando a Súmula 20 Turma Recursal - Juizado Federal de Santa Catarina, onde disiplinou o seguinte
Súmula 20 TR-JF/SC "...O beneficio previdenciário de valor mínimo percebido por idoso é excluido da composição familiar , apurada para o fim de concessão de beneficio assistencial..." .Assim, finalizando concluo esse modesto estudo que os gêmeos siameses portadores de deficiência, tem direito a receber o beneficio assistencial, mesmo os gêmeos siameses deficiente já adultos que não requererarm benefício antes podem requerer perante a Autarquia Previdenciaria.
 Dr.Marcos Raul de Almeida Souza é advogado em São Paulo, Pós-Graduação em Direito Previdenciário

Nenhum comentário:

Postar um comentário