sexta-feira, 9 de setembro de 2011

HONORÁRIOS MILIONÁRIOS

Os honorários advocatícios são direito do advogado de cobrar de acordo com a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, artigo 35 do Código de Ética, ou seja, mínimo de 20% e o máximo de 30%, inclusive os de sucumbência arbitrados Judicialmente, evitando honorários irrisórios que afronta o Estatuto da OAB Lei 8.906/94 e o Código de Ética Profissional. Os honorários devem ser previstos em contrato escrito. Os honorários da sucumbêmcia não excluem dos honorários contratados. Há causas Previdenciários em razão da cumulação dos Beneficios que os honoráiros são Milionários, portanto, devem os advogados fazer o contrato de honorários nos termos da Lei.

Dr Marcos Raul.

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