segunda-feira, 1 de julho de 2013

ADVOGADO DE SUCESSO






Caros colegas advogados e futuros advogados, para aqueles que querem ser um advogado de sucesso, ameio os conselhos abaixo escrito, muito interessante, para nos motivar a buscar sucesso na Profissão, vamos compartilhar com os colegas, um abraço. Dr Marcos Raul advogado com orgulho.... 



Por Maria João Freitas


No primeiro dia no escritório, vestido com o fato novo e carregando a pasta de couro,  começa a pensar, entusiasmadamente, que tipo de problemas legais lhe serão apresentados. 

A ambição leva-o ao pensamento, de se tornar no melhor advogado(a) estagiário(a) que, alguma vez passara pelo escritório. No entanto, não deve aspirar ser um grande advogado estagiário, mas sim um grande advogado. É esse o seu objectivo, primeiro e último e só você poderá pensar assim.

Por esta razão, recomendam-se as seguintes ideias:

  • Copie:

Nos gabinetes à sua volta, podem estar alguns dos maiores talentos em direito.  No escritório poderá encontrar, sem dúvida, grandes advogados com diferentes estilos, hábitos e convicções.  Reconheça isto e aproveite o mais que puder.  Analise o que eles fazem e como fazem.  Copie. Quando vir um advogado a fazer algo que demonstre eficácia, faça o mesmo.   Copie os parágrafos e peças desses advogados e crie uma composição de estilos que funcione para si. Observe como diferentes pessoas actuam sobre a mesma questão.  Encontre os meios que melhores são para si e torne-os seus. Talvez mais tarde, um(a) advogado(a) estagiário(a) faça o mesmo. 

Resumindo, os grandes advogados aprendem com  outros grandes advogados. 


  • Faça Perguntas:

Admita que lhe falta experiência e simplesmente faça perguntas. Se não sabe, porquê que está a fazer algo, então, pergunte. Não pense que, fazendo perguntas irá revelar o seu desconhecimento às pessoas, para quem trabalha. Eles, também, estiveram no seu lugar e a maior parte, quererá ajuda-lo. 

Por exemplo, quando lhe dão algo para investigar, deverá perguntar o porquê. Só, assim, poderá compreender e encontrar as nuances e as contradições nos casos que lhe apresentam.

Tenha em mente, que, qualquer advogado(a) estagiário(a) pode fazer uma tarefa, mas os grandes advogados sabem o porquê.

  • Reconheça Que a Roda Já Foi Inventada. 

No decurso da prática na advocacia, raramente, vai deparar-se com algo, que nenhum advogado tenha já estudado.  Se pensa que sim, verifique de novo. Pois, a roda já foi inventada, logo, não perca o seu tempo. Use, antes de mais, todos os recursos que estão disponíveis- livros, artigos, investigação online sob a forma de doutrina e jurisprudência. Use frequentemente e desde o início  do seu estágio, esses recursos.

.       Trabalhe nos Detalhes:

Durante os primeiros tempos, terá de executar tarefas que parecem mundanas e simplistas. Tente evitar cair na armadilha de pensar que, tais tarefas são desmerecidas da sua atenção. Os grandes advogados não pensam assim.  

O que fizer, pode não ser conhecido ou até reconhecido, mas, de qualquer maneira, tome orgulho naquilo que faz. Pode-lhe acontecer que, durante uma dessas tarefas mundanas, encontre algo importante e significativo. 

Grandes advogados suam nos detalhes.

 Persiga a oportunidade 

Grandes advogados não perdem qualquer oportunidade para verem em acção, outros grandes advogados. Isto porque, não conseguirá aprender o que não assiste pessoalmente.

  • Aplique o seu saber 

Não consegue ser um grande advogado, apenas, por observar outros grandes advogados. Precisa, também de aplicar todos os seus novos conhecimentos. Ao praticar, irá saber o que funciona e o que não funciona para si.  Portanto, pratique, pratique, pratique... . 

     .   Seja profissional 

Talvez, já tenha trabalhado num ambiente profissional. Seja qual for o seu passado profissional, adaptar-se ao stress e à pressão que existem num escritório de advogados, pode não ser tão fácil como pensa. 

Talvez, seja um daqueles privilegiados, que trabalham num ambiente informal, mas, na maioria dos escritórios de advogado, não acontece assim. Não se esqueça, que o escritório é um local de negócios, que, permanentemente, é visitado por clientes. Pelo que, a própria imagem do escritório está em causa, assim como, o trabalho de todos os membros do escritório. Note que, grandes advogados deixam as suas piadas e comentários pessoais fora do escritório. 

Acredite que, ouvirá em certas alturas, palavras duras por vezes, até injustas.  Neste momento, sentir-se-á muito infeliz e o mais incompetente dos profissionais. Aproveite tirar o maior proveito destas más experiências. Estes momentos serão, melhor, digeridos, se tiver uma vida além do escritório. Não se esqueça, que fará tantos erros como fizeram os grandes advogados, antes de si. Enfim, reconheça a culpa quando ela é merecida e defenda-se quando não a é. 

Os grandes advogados não são perfeitos, apenas quase perfeitos. 


  • Obtenha  Feedback

A determinada altura será analisado pelas pessoas, que o supervisionam. A maior parte dessa análise será generalista e raramente dirá especificamente quais são os seus fortes e os seus fracos. Procure, então, feedback sempre que possa. Mostre o seu trabalho e acolha as criticas recebidas, para que, ao reconhece-las, possa melhorar. Não tenha vergonha ou medo de mostrar o seu trabalho. Pense assim: as respostas que menos gostar, são aquelas que mais o aproximam de se tornar num grande advogado. 


  • Procure ajuda sempre que necessite

Grandes advogados têm grandes ajudas. Essa ajuda pode vir da secretária ou de simples ajudantes do tribunal, enfim, por vezes, literalmente salvam um caso e por isso a sua carreira. Por essa razão, reconheça e elogie os que o ajudam. Diga que não trabalhou sozinho e reconheça o crédito de cada um. 

Grandes advogados dividem o seu sucesso com as pessoas que os ajudaram. 



  • Tenha uma vida fora do escritório 

Grandes advogados têm outros interesses, fora do direito. Eles têm amigos e passatempos. Lêem óptimos livros e gozam desportos. Como advogado, terá de compreender as pessoas - os seus medos e motivações, pelo que, os grandes advogados têm perspectiva  e discernimento amplos da vida, que não são adquiridos nas horas infindáveis passadas no escritório, mas sim, da experiência adquirida enquanto vive.

  

Neste momento, estará a embarcar numa das maiores experiências de vida, que, até agora teve. Mas, não se esqueça que, o seu fim último, não é tornar-se num grande advogado(a) estagiário(a) mas sim num(a) grande advogado(a). Portanto, tenha isto em mente e goze a viagem.

Porto, 1 de Março de 2002

quarta-feira, 27 de março de 2013

NOVA LEI AMPLIA DIREITOS DAS DOMESTICAS


Senado aprova PEC que amplia direito dos empregados domésticos






BRASÍLIA - O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 26, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que vai levar a proposta à promulgação na próxima terça-feira, dia 2 de abril.
A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.
Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa causa.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, 800 mil.
Defesas
Assim como na votação anterior, vários senadores se revezaram ao microfone para louvar a aprovação da proposta. "É inadmissível que nós tenhamos até hoje duas categorias de trabalhadores", afirmou o líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF). "Trata-se de um grande momento, de um momento histórico para as mulheres brasileiras", afirmou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça.
A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci (Política para Mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), por Delaíde Miranda, ex-empregada e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho, e pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e que relatou a matéria na Câmara dos Deputados. Ela foi elogiada por sua atuação em favor da proposta. O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a defender que se batize a norma de "Lei Benedita da Silva".
Aplaudida em plenário e sentada na Mesa Diretora, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, defendeu a PEC. "Nos primeiros meses, quando o salário aumenta, o patrão demite, mas depois contrata novamente, porque quem trabalha fora precisa de alguém para trabalhar, mas as pessoas acham que pagar para empregada doméstica é absurdo. Haverá uma acomodação no mercado", afirmou. FONTE ESTADÃO


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Gêmeos siameses e o direito Previdenciario no Brasil




Gêmeos siameses e o direito Previdenciario no Brasil

O   inicio da vida humana no ponto de vista da biologia a ciência que estuda a vida, pois todos os seres vivos nascem crescem reproduzem e morrem , para nós seres humanos, não são diferentes e sua perpetuação da espécie é iniciada pela reprodução humana, conceituado pela medicina e sua ramificações.

Saindo da medicina e biologia, no que tange o incio da vida sob a ótica da ciência do direito, ressaltamos que o inicio da vida de acordo com o direito civil brasileiro, ocorre com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo os direito do nascituro,a rtigo 2º do Código Civil Brasileiro.
Pois o nascimento com vida gera a personalidade jurídica, obtendo o ser humano direitos subjetivos e obrigações no âmbito civil.
Ora, tais definições sobre o inicio da vida humana em base da biologia e do direito brasileiro é importante para esclarecer algumas dúvidas em relação ao direitos do nascituro, ou seja aquele que está por nascer.
Ora, muito embora a biologia e a medicina não seja a ciência dominada por nós profissionais do direito, porém obtivemos durante nossos estudos segundário, matérias de biologia antes de ingressarmos na Universidade o que nos dá entendimento de alguns conceitos básico, como por exemplo o estudo da célula, citologia, e reprodução humana etc, porém sem muita profundidade e tecnicidade que somente se obtém em uma graduação na área médica e biológica.
Ora, o inicio da vida se dá no ponto de vista biológico na concepção do óvulo pelo espermatozóide.
Conforme estudamos em biologia os óvulos são produzidos pelo Órgão genital feminino por dois ovários um de cada lado do útero.
O Órgão reprodutores masculinos, produz os espermatozóide que são produzidos pelos testículos.
O óvulo e espermatozóide, juntos formam as células germinativas ou gametas, através da fecundação (fertilização e concepção) formando o zigoto que é uma célula única que se transformará em ser humano.
Quanto ao incio da vida é necessário termos a conceituação da célula, (óvulo e espermatozóide) pela fecundação e concepção que formará o zigoto que se transformará no embrião humano, ora de forma singela e clara para que podermos entender mais sobre os gêmeos xipófagos (siameses) e sua formação, o risco da gravidez durante a gestação em alguns casos que enseja a interrupção, e o direito de receber Beneficio Assitencial dos gêmeos siameses deficientes separados por cirurgia.
 GÊMEOS
 Chama-se gêmeos  dois irmãos que nasceram de uma única gestação e mãe, podem ser indênticos ou não. Ao nascerem com vida casa um obteve sua personalidade jurídica.

GÊMEOS BIVITELINOS

Os gêmeos bivitelinos, são formados por dois óvulos diferentes da mesma mãe e cada um deles é fecundados por espermatozóide distintos do mesmo pai.
Levando em consideração que na fecundação somente um espermatozóide rompe óvulo, portanto, para não pairar dúvida, cada óvulo foi fecundado por um único espermatozóíde.   Formam dois embriões e podem ser do mesmo sexo ou não.
 GÊMEOS UNIVITELINOS
Diferente dos gêmeos bivitelinos os gêmeos univitelinos, são formados por um único óvulo e por um só espermatozoide e que se divide em duas células completas e dá a origem a gêmeos idênticos,ou monozigóticos,ou univitelinos e sempre possuem o mesmo sexo, tem o mesmo genoma e são clones um do outro.
Mesmo sendo idênticos não tem as mesmas impressões digitais, por terem contatos com partes diferentes dentro do útero materno, sendo a impressão digital única de cada indivíduo.
 GÊMEOS XIFÓPAGOS(SIAMESES)
Os gêmeos xifópagos ou siameses, tem origem do óvulo fecundado, de forma idêntica ao gêmeos univitelinos ,ou seja, do mesmo embrião que não dividiu-se por completo, produzindo gêmeos ligados um ao outro, ou ligado a uma parte comum aos dois, membros, cabeça, torax e órgão vitais internos, como coração, fígados, rins e etc.
 A SEPARAÇÃO DOS GÊMEOS SIAMESES
 A separação dos gêmeos siameses se dá através de procedimento cirúrgicos, e as vezes a medicina não tem condições de fazer a cirurgia pelo risco de vida em comun dos gêmeos siameses, e algumas separações deixam sequelas por toda a vida, e até mesmo, viver sem algum membro e mesmo sem condições quanquer de sobreviver.
Nesse caso saimos da ciência biológica e médica e entramos na ciência jurídica e do direito, para dirimir situações em especial o direito constitucional, direito civil, direito penal e direito previdenciário.
 Ora a separação dos gêmeos siameses brasileiros tem riscos, uma vez que dependendo a forma em que estão ligados , bem como seus órgãos  vitais que muitas vezes compactuam o mesmo órgão sem condições de separá-lo, bem como a dificuldades do seu desenvolvimento durante a gestação.
Podemos citar uma exemplo atualmente em rede nacional televisivo, tivemos o casos, das gêmeas Clara e Clarice de Santa Quitéria, ligada pelo abdómem, porém compatilhavam o mesmo fígado, porém a cirurgia de separação foi bem sucedida,uma vez que o fígado foi dividido de forma igual.
Outro caso foi as filhas da Professora Larissa Nunes dos Santos de Recife que viajou para o Estado de Goiás para a cirugia de suas filhas gêmeas siameses Maria Luana e Maria Luiza as meninas nasceram unidas pela cintura tem três pernas, dividem o mesmo fígado, o intestino grosso e parte do intestino delgado.
Uma delas tem um rin e a outra dois rins, conforme o médico do caso umas das meninas não terá as duas pernas, a cirurgia foi no Hospital Maternal Infantil da Capital de Goiás.
Para aulguns gêmeos siameses a própria gestação trás complicações para a gestante e não são bem sucedidas como nos casos acima, o que é necessário a interrupção da gravidêz proposto pelos médicos, dependendo nesse caso de autorização judicial, o que faz passar o tema para a ciência jurídica.
DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DO ABORTO DE GÊMEOS SIAMESES SEM CONDIÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA.

Um outro caso é de uma jovem mãe brasileira que durante os exâmes de ultrassonografica descubriu estar gestante de gêmeos xifópagos que pactuam o mesmo coração, e o médico especialista informou que é impossível a separação de gêmeos siameses nesse caso, uma vez que não sobreviveram e nesse caso seria necessário o aborto, deixando as mães em uma situação difícil, entre o aborto, ou ver seus filhos falecerem após o parto.
Pergunta-se, como sobreviveria gêmeos siameses ligado pelo tórax e que pactuam o mesmo coração sem a possibilidade de separação e de sobreviver?
Se a única forma é abortar, como fazer pois no Brasil o abordo somente é permitido somente em dois casos, risco de vida da mãe, ou gradidez oriunda do crime de estupro, artigo 128 do Código Penal Brasileiro e não disciplina o aborto nessa caso estando aguardando julgamento no STF a legalização do aborto no caso nascimento de enencéfalos, onde essa legalização na órbita do direito traria uma caso para o aborto dos gêmeos siameses por analogia.
 E se sobreviver não terão as mínimas condições de vida normal? E como exerceriam suas atividades da vida civil, ou seja, com se locomoveriam para trabalhar, formar familia etc?
A questão será primeiramente decidida pelos especialistas médicos, e levando em consideração que nesse caso o Código Penal Brasileiro não disciplina o aborto, é necessário buscar o Poder Judiciário, para autoriazação legal para que o médico possa fazer o aborto, onde o Juiz levará em consideração os Princípios Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, artigo 1º da Constituição Federal, a análogia e os principios gerais de direito.
Pois como sobreviverá o gêmeos siameses, dependendo de como são ligados, em alguns casos específicos sim mas outros casos não tem condições, mesmo porque infelizmente o Estado Brasileiro não dá as condiçôes mínimas de saúde pública, principalmente para a população pobre.
Nos casoe em que  os gêmeos siameses não sobreviverão baseado no diagnóstico médico e ser necessáio o aborto, a mãe pode ingressar com processo judicial na Justiça a fim de que autorize o médico a fazer o aborto.
 O DIREITO DOS GÊMEOS SIAMESES A RECEBER BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVIDENCIÁRIO.
 No entanto, para os gêmeos em que a cirurgia de separação é bem sucedida os mesmos poderão ter uma vida normal, desde que não afetados o exercicio dos atos da vida civil, nos termos do artigo 3º e 4º do Código Civil brasileiro.
 As sequelas dos gêmeos siameses podem ser de várias situações de acordo como nasceram ligados de ordem fisica e estética, tem caso de gêmeos que um ficará sem um dos membro inferiores, ou sem os dois, sendo no entanto em meu ponto de vista portador de deficiência física, não pela consequência da cirurgia e sim pela condição em que nasceram.
Caso as sequelas prejudiquem os gêmeos para terem uma vida normal, e ser declarado a incapacidade, o que impedem de estudar, trabalhar e contribuir no crescimento pessoal e profissional, como sobreviverão, sem produzir, sem ter salário, terão que recorrer a Assitência Social, para receber Beneficio Assistencial cada um dos gêmeos, por ser beneficio personalíssimo.
Ora a Constituição Federal no Título VIII, Ordem Social no artigo 193 reza o seguinte
"...Art. 193 A ordem social tem com base o primado do trabalho , e com o objetivo o bem estar e a justiça sociais..."
O capitulo I disciplina Seguridade Social no artigo 194
"...Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos á saúde, à previdencia e a assistencia social..."
A Seguridade Social une a saúde, (artigos 196 a 200 da CF e Lei Orgânica 8.080/90), Previdência Social (Artigos 201 e 202 da CF e Lei Custeio 8.212/91) e a Assitência Social (Artigos 203 e 204 da CFe Lei Organica da Assistência social - Lei 8.742/93).
Dentro do contexto da Ordem Social disciplinada pela Constituição Federal no que tange ao direito dos gêmeos siameses em recerber benefício previdenciário em caso de deficiência física, entra a importância da Assistência Social, artigo 203 da Consituição Federal;

"...Art. 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social , e tem por objetivo

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família...".

A lei Orgânica da Assiência Social, Lei 8.742/93, disciplina ao direito do cidadão a assitência social, mediante recebimento a 1(um) salário minimo a pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de acordo com a Constituição Federal repetindo seu dispositivo;.
"...Lei 8.742/93...Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Ora a pessoa portadora de deficiência física tem direito ao benefício assistêncial de 1(um) salário mínimo pago a pessoa portadora de deficiência física e ao idoso, benefício este conhecido como LOAS e também como Renda Mensal Vitalícia.
Para receber o Benefício Assistêncial existe alguns pressupostos;
A pessoa tem que ser; A) Deficiente ou idoso, B) Renda per-capita inferior a 1/4 do salário mínimo, C) - Não exercer atividade renumerada, D) Não ser filiado a previdência social nem receber bebeficio públco
 Para benefício dos gêmeos siameses o que nos importa é o beneficio para a pessoa portadora de deficiência e caso o benefício seja requerido pela mãe dos gêmeos assim que o nascerm , será considerados os pressupostos da deficiência e renda per-capita da familias.
Caso os gêmes são adultos e portadores de deficiência física que os impedem de exercer atividade remunerada e não terem meios de de ingressar no mercado de trabalho e necessitam de meios financeiros para sobreviverem, também podem requerer o benefício Assistencial, se for o caso terão que ser interditados sendo nomeados curadores através de ação de interdição.
 Podem ocorrer que os gêmeos siameses que possuiem deficiência física que o impedem de ingressar no mercado de trabalho, serem filho de pais que estão recebendo algum benefício de um salário mínimo, onde na maioria dos caso ao requerem o benefico na Autarquia (INSS) o beneficio é negado tendo em vista a renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo e o INSS nega o beneficio aos gemeos siameses.
. Caso seja negado os gêmeos pode requerer o beneficio na Justiça mediante ação judicial contra a autarquia previdenciária (INSS) invocando a Súmula 20 Turma Recursal - Juizado Federal de Santa Catarina, onde disiplinou o seguinte
Súmula 20 TR-JF/SC "...O beneficio previdenciário de valor mínimo percebido por idoso é excluido da composição familiar , apurada para o fim de concessão de beneficio assistencial..." .Assim, finalizando concluo esse modesto estudo que os gêmeos siameses portadores de deficiência, tem direito a receber o beneficio assistencial, mesmo os gêmeos siameses deficiente já adultos que não requererarm benefício antes podem requerer perante a Autarquia Previdenciaria.
 Dr.Marcos Raul de Almeida Souza é advogado em São Paulo, Pós-Graduação em Direito Previdenciário

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

 EMPREGADOS DOMÉSTICOS TERÃO DIREITOS AMPLIADOS TAIS COMO  HORAS EXTRAS .


                                            Dr Marcos Raul de Almeida Souza, advogado trabalhista.
                                   
                                           Foi aprovada na Câmara dos Deputados a proposta de Emenda Constitucional nº 478/10 conhecida como “PEC DAS DOMESTICAS”para ampliação dos Direitos dos Domésticos,igualando aos Demais Trabalhadores Urbanos e Rurais do Pais, a proposta necessita agora precisa ser aprovada no Senado Federal.     

                                           A proposta da Emenda Constitucional amplia os Direitos dos Domésticos que é regida pela Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e outra providência. Com a ampliação dos Direitos os trabalhadores Domésticos passarão a ter direito a horas extras bem como seus reflexos nas verbas rescisórias e terão jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de jornada noturna e FGTS. Em caso de dispensa sem justa causa terão também a multa de 40% do FGTS .

                                     O FGTS e Seguro Desemprego são regidas por lei, o que certamente necessitaram também de serem reformuladas. São considerados empregados domésticos aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa nos termos do artigo 1º da Lei 5.859/72 “Lei 5.859/79 Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de nature za contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. São as domésticas, governanta, motorista, jardineiro, copeiro, cozinheiro, todos que trabalham no ambito da residência. 

                                   A ampliação dos direitos dos Domésticos beneficiaram 7,2 milhões de trabalhadores em todo pais. Parabéns aos empregados Domésticos, Dr Marcos Raul apoia esse projeto, que já solicitou ao Senador apoio para votação.    

                           Mensagem do Dr Marcos Raul do PSOL/SP enviada ao Senador Randolfe do PSOL para VOTAR A FAVOR DOS DOMÉSTICOS. “Caro Companheiro e Amigo Senador Randolfe Rodrigues, sou militante do PSOL São Paulo advogado trabalhista Marcos Raul, Candidato a Vereador por São Paulo em 2012. Solicito apoio a V. Exa, para VOTAR a FAVOR da Emenda Constitucional para ampliação dos Direitos Trabalhistas das Domésticas Proposta Emenda Constitucional nº 478/10 "PEC DOS DOMÉSTICOS" pois essa ampliação de direitos em muito colocará essa categoria dos Domésticos em pé de igualdade entre outros trabalhadores respeitando o Princípio da Igualdade.

                              É uma categoria que merece total respeito e atenção das autoridades. Dr Marcos Raul de Almeida Souza, advogado trabalhista, Pós Graduado em Direito Previdenciário.” 

                       Dr Marcos Raul de Almeida Souza, advogado trabalhista, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, da Comissão de Assuntos Comunitários da OAB 102ª sub seção Santo Amaro.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Seja um Advogado de Sucesso.

Seja um profissional de sucesso. Seja Campeão.
" ...As 7 principais características do profissional de sucesso, segundo Roberto Shinyashiki * Por Rômulo Martins (www.empregos.com.br ) Uma carreira plena não se constrói durante o expediente. O sucesso é feito à noite, nos bastidores. Foi essa filosofia que transformou o menino pobre da baixada santista em Roberto Shinyashiki, médico psiquiatra com doutorado em administração e economia pela Universidade de São Paulo, palestrante de renome internacional e autor de títulos como “Os segredos dos campeões”, “A revolução dos campeões”, “O poder da solução” e “O sucesso é ser feliz”, que venderam mais de seis milhões de exemplares. Segundo Shinyashiki, é nos bastidores que o profissional de sucesso investe em sua formação. “Um líder campeão valoriza os fundamentos”, diz o conferencista a uma plateia de profissionais de recursos humanos no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo. Shinyashiki explica que o profissional campeão atinge os seus objetivos porque analisa com clareza as situações-problema, elabora planejamentos estratégicos, entende os meandros do marketing, estuda gestão de negócios. Em outras palavras, o campeão conhece bem o seu negócio, investe nele na certeza de que vai obter retornos positivos, resolve problemas e, consequentemente, alcança resultados extraordinários. Além disso, mantém o cérebro oxigenado e aprende com outros campeões. “Trabalhe com os campeões. Eles vão te ensinar os fundamentos para você se tornar um deles”, garante Shinyashiki. Conheça as principais características do profissional campeão, segundo o conferencista. O campeão tem visibilidade Profissionais de renome têm ideias especiais. Atendem à expectativa do cliente (empresa) porque sabem construir o produto adequado. Estudam propostas, têm posicionamento e sabem o seu valor no mercado. Todos o procuram. O campeão cria histórias Um simples gesto no trabalho pode eternizar a sua imagem. Profissionais campeões viram mitos, logo são eternizados. Compare a história de Ayrton Senna e Michael Schumacher. São dois campeões de Fórmula 1. Qual deles, porém, é o piloto mais lembrado e idolatrado de todos os tempos? O campeão “invade” o cliente Quem não é visto não é lembrado. Isso não é problema para os campeões. Eles estão em todos os lugares: na TV, na internet, nos jornais e revistas, na boca do povo. Quando lançam um produto ou marca todos têm acesso, porque é divulgado espontaneamente nas diversas mídias. Os campeões não vendem o produto por si só. Vendem sonho, conforto, segurança. Por isso viram ídolos. O campeão transforma anões em gigantes Campeão não tem medo de formar campeões. Ele ensina todos os rituais de sucesso aos aprendizes. É seguro de si, motivador, vencedor por natureza. O campeão valoriza os relacionamentos Por trás do sucesso, acompanham o profissional campeão valores como humildade, companheirismo, cooperação. Ele aplica esses ensinamentos na convivência com a família e com os amigos. Os relacionamentos são a base do seu sucesso e dão energia para superar desafios. Profissionais desprovidos de valores iguais ou similares aos mencionados jamais alcançarão o êxito pleno. O campeão é inovador Acompanhar as tendências do mercado e aplicá-las como recursos benéficos ao negócio é outra característica marcante no campeão. Este profissional é criativo. Lança produtos inovadores a partir dos seus conhecimentos técnicos, visão empreendedora e macro e das ferramentas que lhes são apresentadas. O campeão aproveita a vida O profissional de sucesso sabe administrar o tempo. Mantém o equilíbrio entre vida e trabalho. Faz o que gosta: vai à praia, ao cinema, pratica esportes, dedica-se à leitura, ouve música, relaxa. Em suma, o profissional campeão é feliz. Categorias: Mercado de trabalho Tags: Emprego, Mercado de trabalho ..."

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Dr Marcos Raul Verador 50.456

Para Mudar São Paulo.

BIOGRAFIA


                Dr Marcos Raul tem 38 anos é casado, advogado trabalhista, formado em 2005 pela Universidade de Mogi das Cruzes - UMC, Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela UNISAL/LEGALE. Foi Conciliador do Juizado Especial Civel -CIC Sul Feitiço da Vila nomeado Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi Membro da Comissão de Direitos Políticos e Eleitorais da OAB102º subseção Santo Amaro, militante político do partido Socialismo e Liberdade PSOL, e ativista social e idealizador do projeto Ação no Capão voltado para educação e esporte.

               Morador do Parque Vera Cruz no Capão Redondo à 38 anos, próximo a Estação do Metrô, conhece as necessidades da população e é um legítimo representante da população carente da Região, motivo pelo qual sua candidatura a Vereador foi recebida com carinho pela polpulação.

             Tem participado de divesas ações sociais com orientação jurídica para as pessoas carentes em Multirão da Cidadania feita pela Igreja Adventista e Associações dos Moradores, profere palestras sobre Direito Previdenciário e Cidadania em escolas com o projeto Ação no Capão e também participou dos movimentos para a extensão do Metrô Capão Redondo ao Jd. Ângela .

              Como Candidato a Vereador do PSOL, pretende lutar junto com Giannazi, por mais creches e escolas na região, ante a falta de vagas, lutar pela melhoria dos salários dos professores Municipais e sistema de aulas integral. Modificar o sistema de atendimento médico do SUS no Município e reaver os contratos de gestão das OSs(Organizações Sociais) com a cosulta popular. Criar mecanismo como Comissão fiscalizadora pela popular dos investimentos públicos da saúde e educação do Município. Apóio a extinção do Tribunal de Contas do Município, que gasta milhões de reais que pode ser aplicado na saúde e educação, pois a fiscalização dos gastos dos Municipios cabe aos Vereadores, conforme Contituição Federal. Apóio voto direto para Subprefeito para eleger representante da Região e extensão do Metrô ao Jd Ângela.

               Vote nessa idéia, vote Dr Marcos Raul para Vereador 50.456 e Giannazi Prefeito 50 “Para Mudar São Paulo”.